TRE-PA determina que Arnaldo Jordy entregue patrimônio digital do Cidadania à nova direção estadual

Decisão liminar estabelece prazo de 48 horas para repasse de redes sociais, e-mails, domínios, bancos de dados e demais ativos institucionais do partido.

TRE-PA determina que Arnaldo Jordy entregue patrimônio digital do Cidadania à nova direção estadual
Imagem: reprodução/internet

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-presidente do Diretório Estadual do Cidadania, Arnaldo Jordy, entregue, no prazo de 48 horas, todos os ativos digitais vinculados ao partido para a atual direção estadual.


A decisão inclui o repasse de redes sociais oficiais, contas de e-mail, domínios na internet, serviços de armazenamento em nuvem, além de logins, senhas, códigos de autenticação, bancos de dados, listas de contatos e outros documentos institucionais, físicos e eletrônicos.


A ação foi proposta pela nova direção do Cidadania, que argumentou enfrentar dificuldades para reorganizar a estrutura administrativa da legenda e preparar as atividades relacionadas às eleições de 2026 devido à falta de acesso aos canais oficiais do partido.


Na decisão, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do processo, destacou que os bens digitais pertencem à instituição partidária e devem permanecer sob o controle da gestão regularmente constituída. O magistrado também proibiu Jordy de alterar, excluir, ocultar ou transferir qualquer informação relacionada aos ativos digitais da legenda.


Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 20 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.


O caso ocorre em um momento de reorganização interna do partido, após a substituição da direção estadual pelo Diretório Nacional, realizada no fim de junho.


Redação Portal Adonai do Socorro