Advogado autista é aprovado para vaga de juiz, mas nomeação é barrada por tribunal
Candidato foi reconhecido como pessoa com deficiência, mas Junta Médica do TJSC considerou que ele não estaria apto para exercer a função de juiz leigo.
Um advogado autista aprovado em concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) teve a nomeação barrada após avaliação da Junta Médica Oficial do tribunal.
Segundo o laudo, a Junta Médica reconheceu que o candidato Márcio possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e se enquadra como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não estaria apto especificamente para o exercício da função de juiz leigo.
O documento afirma que as limitações decorrentes da deficiência não poderiam ser conciliadas, a longo prazo, com o adequado desempenho da função.
Entretanto, conforme o caso, o laudo não detalha quais seriam essas limitações nem explica por que as adaptações apontadas em avaliações anteriores seriam insuficientes.
Diante da decisão, o candidato recorreu à Justiça para tentar garantir o direito à nomeação.
O caso levanta discussões sobre acessibilidade, adaptações razoáveis e participação de pessoas com deficiência em concursos públicos, especialmente quando a condição já foi reconhecida pela própria avaliação médica.
Portal Adonai do Socorro
